Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047113
Data do Acordão:02/14/2001
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONCURSO DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO.
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
Sumário:I - A extemporaneidade do recurso contencioso afere-se pela ocasião da comunicação do acto impugnado, relacionada com o momento da interposição do recurso, e não pelo tempo que decorrera desde o conhecimento, pelo recorrente, dos vícios procedimentais que àquele mesmo acto se teriam propagado.
II - O art. 114°, nº 2, do DL nº 197/99, de 8/6, que constitui uma aplicação do princípio da imparcialidade, exige que o júri, ainda durante a fase de selecção das candidaturas, estabeleça completamente a grelha classificativa a que, na fase subsequente do concurso, subordinará a avaliação das propostas.
III - Viola esse preceito a conduta do júri que, naquela primeira fase, se limitou à ponderação de factores genéricos, reservando para um momento em que já conhecia as propostas a formulação dos parâmetros de avaliação em que um desses factores se analisava.
IV - O acto de classificação das propostas pode ser devidamente fundamentado pela sua pontuação numa grelha classificativa, desde que esta se componha de elementos que, pela sua maior compreensão em relação aos critérios e factores gerais que explicitem, particularizem suficientemente a razão de ser da classificação atribuída.
IV - Não se mostra devidamente fundamentado o acto do júri que subsumiu, as propostas a factores genéricos, ignorando-se o modo como o júri ajuizou e raciocinou para obter as pontuações que atribuiu.
Nº Convencional:JSTA00055692
Nº do Documento:SA120010214047113
Data de Entrada:01/17/2001
Recorrente:SIGHT PORTUGUESA-INFORMÁTICA LDA E OUTRO
Recorrido 1:ARTUR ANDERSON SA E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 197/99 DE 1999/06/08 ART114 N2.
Aditamento: