Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009859 |
| Data do Acordão: | 05/21/1981 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | COSTA MESQUITA |
| Descritores: | REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR IMPUTABILIDADE PROCESSO PENAL VIOLAÇÃO DE LEI |
| Sumário: | I - A decisão sobre o pedido de revisão de processo disciplinar, no regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, estava vinculada pela verificação dos pressupostos do artigo 73 daquele diploma. II - Estes pressupostos verificam-se quando uma sentença criminal, com transito, julgou que o funcionario estava privado, acidentalmente, do exercicio das suas faculdades mentais, no momento da pratica dos factos que motivaram a punição disciplinar, e dever admitir-se, como provavel, que essa circunstancia não pode ter sido utilizada pelo arguido no decurso dos 5 dias que mediaram entre a pratica dos factos e a dedução da sua defesa. III - A deliberação que indefere o pedido de revisão do processo disciplinar, estando verificados os pressupostos do artigo 73 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - na vigencia do qual foi tomada - viola a lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00007408 |
| Nº do Documento: | SA119810521009859 |
| Data de Entrada: | 10/01/1975 |
| Recorrente: | FERREIRA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 07/17/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2362 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1975/06/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART51 ART73 ART74 ART78. EDF79 ART30. CP886 ART41 ART43. CPP29 ART154. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG180. |