Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009859
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
IMPUTABILIDADE
PROCESSO PENAL
VIOLAÇÃO DE LEI
Sumário:I - A decisão sobre o pedido de revisão de processo disciplinar, no regime do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, estava vinculada pela verificação dos pressupostos do artigo 73 daquele diploma.
II - Estes pressupostos verificam-se quando uma sentença criminal, com transito, julgou que o funcionario estava privado, acidentalmente, do exercicio das suas faculdades mentais, no momento da pratica dos factos que motivaram a punição disciplinar, e dever admitir-se, como provavel, que essa circunstancia não pode ter sido utilizada pelo arguido no decurso dos 5 dias que mediaram entre a pratica dos factos e a dedução da sua defesa.
III - A deliberação que indefere o pedido de revisão do processo disciplinar, estando verificados os pressupostos do artigo 73 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado - na vigencia do qual foi tomada - viola a lei.
Nº Convencional:JSTA00007408
Nº do Documento:SA119810521009859
Data de Entrada:10/01/1975
Recorrente:FERREIRA , JOÃO
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2362
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DEL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT DE 1975/06/27.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART51 ART73 ART74 ART78.
EDF79 ART30.
CP886 ART41 ART43.
CPP29 ART154.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL VI PAG180.