Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004689
Data do Acordão:04/20/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CUNHA VALENTE
Descritores:PRINCIPIO DA NÃO RETROACTIVIDADE DA LEI
OFICIAL DO EXERCITO
REINTEGRAÇÃO NO QUADRO PERMANENTE
PENSÃO DE RESERVA
PAGAMENTO
FORMALIDADE
REVOGAÇÃO DE LEI
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Em principio não e de atribuir as leis caracter retroactivo.
II - Não pode ser paga a partir de 1 de Julho de
1951 a pensão de reserva liquidada a oficial do Exercito reintegrado e atribuida nos termos do artigo 5 do Decreto-Lei n. 38267, de 21 de Maio de 1951, quando o beneficiario se recusou a cumprir as formalidades para observancia do paragrafo unico daquele artigo e lhe foi vedado, por despacho não impugnado, receber qualquer abono sem esse cumprimento.
III - Os efeitos da revogação do citado paragrafo unico pelo artigo 13 do Decreto-Lei n. 39843, de 7 de Outubro de 1954, apenas se verificam a partir da sua entrada em vigor.
Nº Convencional:JSTA00026403
Nº do Documento:SA119560420004689
Recorrente:MAIA , DELFIM
Recorrido 1:SSE DO EXERCITO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO EXERCITO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 38267 DE 1951/05/21 ART5 PARUNICO ART9 PARUNICO.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART7 ART13.
Aditamento:Se dois actos tem conteudo diverso e motivação independente, não pode atribuir-se ao segundo caracter confirmativo do acto anterior.