Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0337/05
Data do Acordão:02/22/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO.
VAGA.
ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS
Sumário: I - Em concurso “externo de ingresso com vista ao preenchimento de 175 lugares”, mas com limite de admissão “até 50 candidatos não vinculados à função pública”, a Administração, no preenchimento, terá que seguir a ordem de classificação final (artigo 35.º, n.º 1, do DL 498/88), sem qualquer distinção, até ao esgotamento do limite de admissões de pessoal não vinculado; se for esgotado esse limite, antes do preenchimento do número absoluto de vagas, deverá continuar o preenchimento, pela ordem de classificação, mas, agora, atendendo só aos candidatos vinculados à função pública.
Nº Convencional:JSTA00062848
Nº do Documento:SA1200602220337
Data de Entrada:03/14/2005
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 N1.
Aditamento: