Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0337/05 |
| Data do Acordão: | 02/22/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | CONCURSO DE PROVIMENTO. VAGA. ORDENAÇÃO DOS CANDIDATOS |
| Sumário: | I - Em concurso “externo de ingresso com vista ao preenchimento de 175 lugares”, mas com limite de admissão “até 50 candidatos não vinculados à função pública”, a Administração, no preenchimento, terá que seguir a ordem de classificação final (artigo 35.º, n.º 1, do DL 498/88), sem qualquer distinção, até ao esgotamento do limite de admissões de pessoal não vinculado; se for esgotado esse limite, antes do preenchimento do número absoluto de vagas, deverá continuar o preenchimento, pela ordem de classificação, mas, agora, atendendo só aos candidatos vinculados à função pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00062848 |
| Nº do Documento: | SA1200602220337 |
| Data de Entrada: | 03/14/2005 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 498/88 DE 1988/12/30 ART35 N1. |
| Aditamento: | |