Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 082/12 |
| Data do Acordão: | 03/21/2012 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PEDRO DELGADO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo, nos recursos interpostos directamente das decisões dos TT de 1ª Instância, apenas tem competência para conhecer de matéria de direito (cfr. artºs 12º, nº 5, 26º, al. b) e 38º, al. a) do ETAF, na actual redacção e 280º, nº 1 do CPPT). II - Se nas conclusões das alegações de recurso são vertidos factos que não foram levados ao probatório é competente para dele conhecer o Tribunal Central Administrativo e não o Supremo Tribunal Administrativo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13917 |
| Nº do Documento: | SA220120321082 |
| Data de Entrada: | 01/27/2012 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |