Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035566
Data do Acordão:11/12/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO
LICENÇA SEM VENCIMENTO
CADUCIDADE
REQUERIMENTO
DEVER DE ASSIDUIDADE
INFRACÇÃO DISCIPLINAR
Sumário:I - Constituindo objecto do recurso jurisdicional o acórdão impugnado, improcede necessariamente esse recurso se, nas alegações e conclusões, o recorrente se limita a reeditar os fundamentos de impugnação do acto contenciosamente recorrido.
II - No domínio do DL n. 497/88 não é de concessão automática a licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, ainda que tenha sido concedida licença - caducada já na vigência daquele diploma legal - nos termos do DL n. 414/77 para aquele fim e persista a mesma situação de facto.
III - Caducada a licença e não requerida a prevista no
DL n. 497/88, tem o interessado que se apresentar ao serviço, sem o que carecem de justificação as faltas dadas com violação do dever de assiduidade.
Nº Convencional:JSTA00048332
Nº do Documento:SAP19971112035566
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:GANDRA , FERNANDO
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EDUCATIVOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA PROC35566.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:DL 414/74 DE 1974/09/07.
DL 497/88 DE 1988/12/30 ART73 N1 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC32838 DE 1997/07/10.