Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035566 |
| Data do Acordão: | 11/12/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES CONCLUSÕES PROFESSOR DO ENSINO SECUNDÁRIO LICENÇA SEM VENCIMENTO CADUCIDADE REQUERIMENTO DEVER DE ASSIDUIDADE INFRACÇÃO DISCIPLINAR |
| Sumário: | I - Constituindo objecto do recurso jurisdicional o acórdão impugnado, improcede necessariamente esse recurso se, nas alegações e conclusões, o recorrente se limita a reeditar os fundamentos de impugnação do acto contenciosamente recorrido. II - No domínio do DL n. 497/88 não é de concessão automática a licença sem vencimento para acompanhamento de cônjuge colocado no estrangeiro, ainda que tenha sido concedida licença - caducada já na vigência daquele diploma legal - nos termos do DL n. 414/77 para aquele fim e persista a mesma situação de facto. III - Caducada a licença e não requerida a prevista no DL n. 497/88, tem o interessado que se apresentar ao serviço, sem o que carecem de justificação as faltas dadas com violação do dever de assiduidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00048332 |
| Nº do Documento: | SAP19971112035566 |
| Data de Entrada: | 06/20/1996 |
| Recorrente: | GANDRA , FERNANDO |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EDUCATIVOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC STA PROC35566. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | DL 414/74 DE 1974/09/07. DL 497/88 DE 1988/12/30 ART73 N1 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC32838 DE 1997/07/10. |