Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01178/06
Data do Acordão:02/28/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO DA OPOSIÇÃO.
TITULO EXECUTIVO.
NULIDADE.
PROCESSO ESPECIAL DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESA.
Sumário:I - São taxativos os fundamentos admitidos pelo artigo 204º do Código de Procedimento e de Processo Tributário para a oposição à execução fiscal.
II - Não se inclui nesses fundamentos a nulidade do título executivo, que não dá causa à extinção da execução, já que pode ser suprida por prova documental.
III - Também não é fundamento de oposição à execução a pendência de um processo especial de recuperação de empresa no qual não foi proferido despacho judicial determinando o seu prosseguimento.
Nº Convencional:JSTA00063997
Nº do Documento:SA22007022801178
Data de Entrada:11/30/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART2 ART163 ART180 ART204.
CPC96 ART814.
CPEREF93 ART25 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC574/04 DE 2005/02/23.
Aditamento: