Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0508/05
Data do Acordão:06/29/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO.
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL.
ALEGAÇÕES.
Sumário:I. O objecto do recurso contencioso é o acto administrativo impugnado (art.º 25 da LPTA) enquanto o objecto do recurso jurisdicional é a decisão recorrida (art.º 676, n.º 1, do CPC).
II. A decisão recorrida, alvo do recurso jurisdicional, tem características específicas que decorrem da abordagem que fez ao acto ou aos seus vícios, obrigando quem a queira discutir a questionar a forma como essa abordagem foi feita e expressando a sua discordância em relação aos fundamentos e argumentos invocados e à interpretação dos preceitos aplicáveis que foi por ela adoptada, de molde a permitir ao tribunal superior apreciá-los.
III. O recurso jurisdicional é, pois, um pedido de reapreciação do julgamento produzido no tribunal "a quo" e não um pedido de reapreciação da legalidade do acto contenciosamente impugnado, pelo que o ataque há-se fazer-se àquele e não a este.
IV. Daí que o recorrente tenha de imputar vícios ou erros de julgamento, nas alegações de recurso e nas respectivas conclusões, à decisão recorrida e não repetir a arguição dos vícios do acto já invocados no recurso contencioso, ou a argumentação relativa à validade do acto, se o recorrente for o autor deste.
V. Não atacam a decisão recorrida as conclusões da alegação do recorrente, que são a reprodução textual das que apresentara no recurso contencioso, e que se limitam, por isso, a repetir os argumentos aduzidos naquele recurso para sustentar a ilegalidade do acto impugnado.
Nº Convencional:JSTA0005707
Nº do Documento:SA1200506290508
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Área Temática 1:*
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