Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006624
Data do Acordão:11/27/1964
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:COMPANHIA DE MOÇAMBIQUE
DELEGADO DO GOVERNO
COMPETENCIA
Sumário:A competencia dos delegados do Governo e genericamente fixada na lei (Decreto-Lei n. 40833) e a sua acção fiscalizadora estende-se a toda a actividade social das empresas junto das quais funcionem, independentemente dos motivos que aconselharam a sua nomeação, em cada caso concreto.
Nº Convencional:JSTA00022539
Nº do Documento:SA119641127006624
Recorrente:COMP DE MOÇAMBIQUE
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXX
Ano da Publicação:1969
Página:88
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1963/07/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:D 44987 DE 1963/04/19 ART1.
DL 40833 DE 1956/10/29 ART2 ART13.
CCOM888 ART178.