Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026008
Data do Acordão:01/20/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:APOSENTAÇÃO VOLUNTÁRIA
FUNCIONÁRIO DIPLOMÁTICO
DISPONIBILIDADE
AUDIÇÃO DE ORGÃO CONSULTIVO
CONSELHO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
FORMALIDADE ESSENCIAL
PODER VINCULADO
PODER DISCRICIONÁRIO
VÍCIO DE FORMA
Sumário:I - No domínio do DL 47331, de 23/11/66, com a redacção introduzida pelo artigo 1 do DL 78/83, de 9/2, o funcionário do serviço diplomático colocado no estrangeiro, em missão ou delegação permanente ou em Consulado, ao completar 65 anos, poderá optar entre a aposentação ou a disponibilidade simples.
II - A opção por uma ou outra dessas situações depende exclusivamente da vontade do funcionário, pelo que o Ministro dos Negócios Estrangeiros age no exercício de um poder vinculado quanto decide da pretensão nos exactos termos em que foi formulada.
III - O funcionário na situação referida em I pode também requerer a colocação na disponibilidade em serviço.
IV - Ao decidir a pretensão referida em III, o Ministro exerce um poder discricionário, atendendo-a ou indeferindo-a, segundo o que tenha por mais conveniente para o serviço.
V - Para o efeito, terá então de ouvir o Conselho do Ministério, constituindo essa audição formalidade essencial do procedimento administrativo cuja omissão vicia de forma a decisão final.
VI - Na hipótese comtemplada em II, a situação do funcionário que atinge os 65 anos é pré-determinada pela sua vontade, pelo que não tem de ser ouvido o Conselho do Ministério, por falta do sentido
útil de tal diligência.
Nº Convencional:JSTA00040340
Nº do Documento:SAP19940120026008
Data de Entrada:04/23/1991
Recorrente:MINNE
Recorrido 1:FERNANDES , CARLOS
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBLICA APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 47331 DE 1966/11/23 ART37 N1 ART38 N2.
RGU DO CONSELHO DO MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS APROVADO PELODRGU 27/87 DE 1987/04/15 ART16 C.
DL 78/83 DE 1983/02/09 ART1.