Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036749
Data do Acordão:01/17/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
Sumário:I - O objecto do recurso jurisdicional é constituido pelos vícios ou erros de julgamento imputados à sentença.
II - Se o recurso jurisdicional é interposto de decisão que nega provimento a recurso contencioso, objecto seu são, não as ilegalidades imputadas ao acto administrativo contenciosamente impugnado, mas as deficiências apontadas
à sentença.
III - Quando nas conclusões da alegação do recurso jurisdicional nenhum reparo é feito à sentença e o recorrente se limita a reeditar as arguições em que fundou a impugnação contenciosa, o recurso tem de a improceder.
Nº Convencional:JSTA00042762
Nº do Documento:SA119950117036749
Data de Entrada:01/05/1995
Recorrente:MARTINS , DANIEL
Recorrido 1:COMIS NAC DE OBJECÇÃO DE CONSCIENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC67 ART690.