Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033160 |
| Data do Acordão: | 02/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ARTUR MAURICIO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ERRO DE JULGAMENTO PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO LOTEAMENTO |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, mas erro de julgamento, o não conhecimento de um de dois vícios arguidos, por se ter interpretado que a respectiva alegação consubstanciava apenas o vício de que se conheceu. II - O prazo de recurso contencioso de deliberação camarária regularmente publicada em edital conta-se, para os interessados que não tenham que ser notificados, da data da publicação. III - A construção de um edifício com vários blocos, unidos por duas caves e um rés-do-chão, não integra uma operação de loteamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00038692 |
| Nº do Documento: | SA119940216033160 |
| Data de Entrada: | 11/16/1993 |
| Recorrente: | VALENTE , MANUEL E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DE VALE DE CAMBRA - TAVARES , MARTINHO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART54 N1 ART82. CPC67 ART510. DL 219/72 DE 1972/06/27 ART7. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A B ART3 ART65. DL 166/70 ART15 DE 1970/04/15 ART15 N1 C. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1986/03/13 IN AD-DR PAG1244. |