Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033160
Data do Acordão:02/16/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
ERRO DE JULGAMENTO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
LOTEAMENTO
Sumário:I - Não constitui nulidade de sentença, por omissão de pronúncia, mas erro de julgamento, o não conhecimento de um de dois vícios arguidos, por se ter interpretado que a respectiva alegação consubstanciava apenas o vício de que se conheceu.
II - O prazo de recurso contencioso de deliberação camarária regularmente publicada em edital conta-se, para os interessados que não tenham que ser notificados, da data da publicação.
III - A construção de um edifício com vários blocos, unidos por duas caves e um rés-do-chão, não integra uma operação de loteamento.
Nº Convencional:JSTA00038692
Nº do Documento:SA119940216033160
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:VALENTE , MANUEL E OUTROS
Recorrido 1:CM DE VALE DE CAMBRA - TAVARES , MARTINHO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR URB.
Legislação Nacional:LPTA85 ART28 N1 A ART29 N3 ART54 N1 ART82.
CPC67 ART510.
DL 219/72 DE 1972/06/27 ART7.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART1 N1 A B ART3 ART65.
DL 166/70 ART15 DE 1970/04/15 ART15 N1 C.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1986/03/13 IN AD-DR PAG1244.