Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013358 |
| Data do Acordão: | 03/24/1982 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PENSÃO DE APOSENTAÇÃO PREMIO DE ECONOMIA DIPLOMA LEGISLATIVO GOVERNO DE TRANSIÇÃO COMPETENCIA DO MINISTRO DA COORDENAÇÃO INTERTERRITORIAL CALCULO DA PENSÃO PESSOAL DOS SERVIÇOS DOS PORTOS CAMINHOS DE FERRO E TRANSPORTES DE ANGOLA |
| Sumário: | I - O Ministro da Coordenação Interterritorial, no dominio do Decreto-Lei 203/74, de 15-5, tinha competencia para publicar diplomas legislativos, para as então provincias ultramarinas, nos termos do paragrafo 2 do artigo 136 da Constituição de 1933, que nessa parte se devia considerar em vigor, por força do n. 1 do artigo 1 da Lei Constitucional n. 3/74, de 14-5. II - O Diploma Legislativo Ministerial 6/74, de 25-5, não foi revogado pelo Decreto 58/75, de 23-5, do Governo de Transição de Angola. III - Não podem ser levados em conta no calculo da pensão de aposentação, efectuado nos termos dos n. 1, 4 e 5 do artigo 4 do Decreto 52/75, de 8-2, os premios de economia recebidos pelo pessoal dos Serviços de Portos, Caminhos de Ferro e Transportes de Angola, desde que o facto ou acto determinante da aposentação tenha ocorrido apos o inicio da vigencia do Diploma Legislativo Ministerial 6/74, que, dando nova redacção ao paragrafo unico do artigo 5 do Decreto 43312, de 9-5-59, determinou a não sujeição daqueles abonos ao desconto de quota para compensação de aposentação. |
| Nº Convencional: | JSTA00001871 |
| Nº do Documento: | SAP19820324013358 |
| Data de Entrada: | 02/05/1981 |
| Recorrente: | MAGALHÃES , EDUARDO |
| Recorrido 1: | MINRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/23/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 392 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - PODER POL. |
| Legislação Nacional: | CONST33 ART93 M ART136 PAR2. LC 3/74 DE 1974/05/14 ART1 N1 ART13 N2 E ART16 N3 N4 ART22 N3 ART23. D 42312 DE 1959/06/09 ART5 PARUNICO. EFU66 ART430 PAR6. DL 203/74 DE 1974/05/15 ART4. DLEG 6/74 DE 1974/05/25 ART8. D 52/75 DE 1975/02/08 ART4 N1 N4 N5. D 58/75 DE 1975/05/23. D 317/76 DE 1976/04/30. |
| Referências Internacionais: | AC DE ALVOR IN DR IS 1975/01/28 ART13 G ART24. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP PROC10960 DE 1982/01/27. |
| Referência a Doutrina: | JORGE MIRANDA A REVOLUÇÃO DE 25 DE ABRIL E O DIREITO CONSTITUCIONAL IN BMJ N242 PAG5 E SEGUINTES PAG72-73. |