Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038475
Data do Acordão:06/04/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
ALEGAÇÕES
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS
NOVOS QUESITOS
TAXA DE DESCONTO
JUROS
Sumário:I - Absolvido o R. do pedido com fundamento na falta de documentos probatórios, a junção dos mesmos à alegação do recurso daquela decisão é permitida nos termos do art.
706 n. 1 do Cód. Proc. Civil.
II - Nos termos do art. 712 n. 1 alínea c) do Cód. Proc. Civil
é permitida a alteração das respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, em recurso para a 2. instância quando a parte apresentar documentos que sejam, simultaneamente, novos, superveniente e só por si suficientes para destruir a prova em que as respostas assentaram.
III - Tendo-se formulado o pedido do pagamento de quantias correspondentes a juros calculados à taxa básica do desconto do Banco de Portugal, torna-se indispensável formular quesitos ácerca daquela taxa no momento em que a partir do qual aqueles devam ser calculados, pelo que nos termos do n. 2 do art. 712, os autos devem baixar à
1. Instância, uma vez que se desconhece aquela taxa.
Nº Convencional:JSTA00045781
Nº do Documento:SA119960604038475
Data de Entrada:09/19/1995
Recorrente:SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE SANTANA-MADEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART706 N1 ART712 N1 C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1988/12/09 IN BMJ N302 PAG247.
AC STJ DE 1976/02/09 IN BMJ N254 PAG185.