Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038475 |
| Data do Acordão: | 06/04/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL ALEGAÇÕES JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS NOVOS QUESITOS TAXA DE DESCONTO JUROS |
| Sumário: | I - Absolvido o R. do pedido com fundamento na falta de documentos probatórios, a junção dos mesmos à alegação do recurso daquela decisão é permitida nos termos do art. 706 n. 1 do Cód. Proc. Civil. II - Nos termos do art. 712 n. 1 alínea c) do Cód. Proc. Civil é permitida a alteração das respostas do Tribunal Colectivo aos quesitos, em recurso para a 2. instância quando a parte apresentar documentos que sejam, simultaneamente, novos, superveniente e só por si suficientes para destruir a prova em que as respostas assentaram. III - Tendo-se formulado o pedido do pagamento de quantias correspondentes a juros calculados à taxa básica do desconto do Banco de Portugal, torna-se indispensável formular quesitos ácerca daquela taxa no momento em que a partir do qual aqueles devam ser calculados, pelo que nos termos do n. 2 do art. 712, os autos devem baixar à 1. Instância, uma vez que se desconhece aquela taxa. |
| Nº Convencional: | JSTA00045781 |
| Nº do Documento: | SA119960604038475 |
| Data de Entrada: | 09/19/1995 |
| Recorrente: | SOC DE CONSTRUÇÕES JOAQUIM FRANCISCO DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE SANTANA-MADEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART706 N1 ART712 N1 C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/12/09 IN BMJ N302 PAG247. AC STJ DE 1976/02/09 IN BMJ N254 PAG185. |