Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0703/07
Data do Acordão:11/08/2007
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADÉRITO SANTOS
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
FÉRIAS JUDICIAIS
SUSPENSÃO DE PRAZO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
Sumário:I - De acordo com o disposto no artigo 58, número 2, alínea b), a impugnação contenciosa de actos administrativos anuláveis deve, em princípio e salvo disposição em contrário, ser intentada no prazo de três meses.
II - Por força do número 3 do citado artigo 58, a contagem desse prazo obedece ao regime aplicável aos prazos para a propositura de acções, previstos no Código de Processo Civil.
III - Conforme o critério estabelecido no artigo 279, alínea a), do Código Civil, um mês são trinta dias de calendário.
IV - Quando abranja período em que decorram férias judiciais, deve o referido prazo de três meses ser convertido em (90) dias, para efeito da suspensão imposta pelo artigo 144, números 1 e 4 do Código de Processo Civil, aplicável por força do citado artigo 58, número 3, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos.
V - Assim, é de julgar extemporânea a instauração, em 10.11.06, de acção administrativa especial para a anulação de acto administrativo, notificado ao autor em 10.7.06.
VI - A caducidade do direito de tal acção implica a inutilidade da lide, nos autos respeitantes à providência cautelar de suspensão de eficácia desse mesmo acto, requerida em simultâneo com a instauração daquela acção principal.
VII - Improcede o recurso jurisdicional, interposto de acórdão no qual se invocam diversos fundamentos para a decisão revogatória, nele tomada, se o recorrente, na alegação de recurso, se limita a impugnar um desses fundamentos.
Nº Convencional:JSTA00064669
Nº do Documento:SA1200711080703
Data de Entrada:08/13/2007
Recorrente:GESTOR DO PROGRAMA OPERACIONAL DO EMPREGO, FORMAÇÃO E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO QCA III
Recorrido 1:A...
Recorrido 2:INST DE GESTÃO DO FUNDO SOCIAL EUROPEU, IP
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO / ACÇÃO ADM ESPECIAL
Legislação Nacional:CPTA02 ART52 ART58 ART59 ART113 ART123 ART165.
CPC96 ART144.
LOFTJ99 NA REDACÇÃO DA L 42/2005 DE 2005/08/29 ART12.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC29158 DE 1994/12/20.; AC STAPLENO PROC1772/03 DE 2003/11/27.; AC STA PROC3/04 DE 2004/01/22.; AC STA PROC848/06 DE 2007/03/22.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS ANOTADO V1 PAG381-382.
AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2ED PAG348.
Aditamento: