Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039443
Data do Acordão:05/17/2001
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:SANTOS BOTELHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE PASSIVA.
INTERESSADO.
REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO.
CONHECIMENTO OFICIOSO.
PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO.
Sumário:I - É sobre o recorrente que impende o ónus processual de indicar a identidade e a residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, nos termos da alínea b), do n.° 1, do art. 36° da LPTA.
II - Pode, assim, concluir-se que é ao recorrente que incumbe definir, em primeira linha a relação jurídica administrativa que pretende remeter à apreciação do Tribunal, indicando, designadamente, os respectivos sujeitos passivos.
III - Porém, se tal não suceder, então o Tribunal terá de fazer uso do mecanismo consignado na alínea b), do n.º1 do art. 4º da LPTA.
IV - Este poder do Tribunal constitui uma manifestação do principio do inquisitório.
Nº Convencional:JSTA00055961
Nº do Documento:SAP20010517039443
Data de Entrada:02/10/1999
Recorrente:MINJ
Recorrido 1:ALMEIDA , LUÍS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA DE 1998/03/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART193 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART713 N2 ART726 ART749.
LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA IN ROA N54-III 1994 PAG857.
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