Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039443 |
| Data do Acordão: | 05/17/2001 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. LEGITIMIDADE PASSIVA. INTERESSADO. REGULARIZAÇÃO DA PETIÇÃO. CONHECIMENTO OFICIOSO. PRINCÍPIO DO INQUISITÓRIO. |
| Sumário: | I - É sobre o recorrente que impende o ónus processual de indicar a identidade e a residência dos interessados a quem o provimento do recurso possa directamente prejudicar, nos termos da alínea b), do n.° 1, do art. 36° da LPTA. II - Pode, assim, concluir-se que é ao recorrente que incumbe definir, em primeira linha a relação jurídica administrativa que pretende remeter à apreciação do Tribunal, indicando, designadamente, os respectivos sujeitos passivos. III - Porém, se tal não suceder, então o Tribunal terá de fazer uso do mecanismo consignado na alínea b), do n.º1 do art. 4º da LPTA. IV - Este poder do Tribunal constitui uma manifestação do principio do inquisitório. |
| Nº Convencional: | JSTA00055961 |
| Nº do Documento: | SAP20010517039443 |
| Data de Entrada: | 02/10/1999 |
| Recorrente: | MINJ |
| Recorrido 1: | ALMEIDA , LUÍS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA DO STA DE 1998/03/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART193 N1 ART660 N2 ART664 ART668 N1 D ART713 N2 ART726 ART749. LPTA85 ART36 N1 B ART40 N1 B. |
| Referência a Doutrina: | SÉRVULO CORREIA IN ROA N54-III 1994 PAG857. |
| Aditamento: | |