Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042643
Data do Acordão:12/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA.
PRINCÍPIO DA CONFIANÇA.
Sumário:I - Não relevam, para efeitos do âmbito da pronúncia, as considerações desenvolvidas na sentença, em cenário hipotético e que não se prendam com o que efectivamente foi decidido.
II - A lei n.º 2/92, de 9.3, que aprovou o Orçamento para 1992, desenhou o conteúdo mínimo exigível no seu art.º 5º, n.º 1, alínea d) (autorização legislativa), não se podendo dizer que assim foi violado o art.º 168º, nºs 2 e 5, da Constituição da República, na redacção anterior à Lei Constitucional n.º 1/97.
III - A fixação do âmbito temporal de uma lei de autorização, exigida pelo n.º 2 daquele art.º 168º, pode ser feita de forma implícita; é o que acontecerá quando uma autorização legislativa, que não traça expressamente a sua duração, se inscreve na lei do Orçamento e ainda que não respeite a matéria fiscal.
IV - Em tal hipótese, essa duração será a do ano económico, correspondente ao ano civil, a que se reporta a lei orçamental em causa.
V - Não viola o princípio da confiança ínsito no Estado de direito democrático, o Dec-Lei n.º 34/93, de 13.2, ao alterar a redacção do n.º 3 do art.º 18º do Dec. Lei n.º 323/89, de 26/9, à qual o legislador atribui natureza interpretativa, pois que se limitou a consagrar um dos possíveis sentidos da lei.
Nº Convencional:JSTA00051143
Nº do Documento:SA119981203042643
Data de Entrada:07/10/1997
Recorrente:PORTO , VÍTOR
Recorrido 1:INSPECTOR GERAL DE FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 D.
CRP89 ART168 N2 N5.
DL 34/93 DE 1993/02/13.
DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1995/06/29 PROC35391.; AC STA DE 1996/01/23 PROC36007.; AC STA DE 1996/07/11 PROC36414.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1992/05/14 IN DR 2S DE 1996/11/26.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG466 PAG679.
ANTÓNIO VITORINO AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS PAG238-239.
OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG5439.
Aditamento: