Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042643 |
| Data do Acordão: | 12/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA NETO |
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. PRINCÍPIO DA CONFIANÇA. |
| Sumário: | I - Não relevam, para efeitos do âmbito da pronúncia, as considerações desenvolvidas na sentença, em cenário hipotético e que não se prendam com o que efectivamente foi decidido. II - A lei n.º 2/92, de 9.3, que aprovou o Orçamento para 1992, desenhou o conteúdo mínimo exigível no seu art.º 5º, n.º 1, alínea d) (autorização legislativa), não se podendo dizer que assim foi violado o art.º 168º, nºs 2 e 5, da Constituição da República, na redacção anterior à Lei Constitucional n.º 1/97. III - A fixação do âmbito temporal de uma lei de autorização, exigida pelo n.º 2 daquele art.º 168º, pode ser feita de forma implícita; é o que acontecerá quando uma autorização legislativa, que não traça expressamente a sua duração, se inscreve na lei do Orçamento e ainda que não respeite a matéria fiscal. IV - Em tal hipótese, essa duração será a do ano económico, correspondente ao ano civil, a que se reporta a lei orçamental em causa. V - Não viola o princípio da confiança ínsito no Estado de direito democrático, o Dec-Lei n.º 34/93, de 13.2, ao alterar a redacção do n.º 3 do art.º 18º do Dec. Lei n.º 323/89, de 26/9, à qual o legislador atribui natureza interpretativa, pois que se limitou a consagrar um dos possíveis sentidos da lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00051143 |
| Nº do Documento: | SA119981203042643 |
| Data de Entrada: | 07/10/1997 |
| Recorrente: | PORTO , VÍTOR |
| Recorrido 1: | INSPECTOR GERAL DE FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | L 2/92 DE 1992/03/09 ART5 N1 D. CRP89 ART168 N2 N5. DL 34/93 DE 1993/02/13. DL 323/89 DE 1989/09/26 ART18 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/06/29 PROC35391.; AC STA DE 1996/01/23 PROC36007.; AC STA DE 1996/07/11 PROC36414. |
| Referência a Pareceres: | P PGR DE 1992/05/14 IN DR 2S DE 1996/11/26. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA PAG466 PAG679. ANTÓNIO VITORINO AS AUTORIZAÇÕES LEGISLATIVAS PAG238-239. OLIVEIRA ASCENSÃO O DIREITO INTRODUÇÃO E TEORIA GERAL 2ED PAG5439. |
| Aditamento: | |