Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026371 |
| Data do Acordão: | 06/16/1992 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO |
| Sumário: | Ao pretender-se que o Tribunal responda à questão de se saber se a omissão por parte do Estado de um determinado comportamento a que está obrigado por lei, gera ou não obrigação de indemnizar, verificados que sejam os restantes requisitos de responsabilidade civil, não pretende a aclaração do acordão, pois, este, decidiu de forma clara e inequívoca como o entenderam os recorrentes que no caso sub judício o Estado não é responsável pelos danos decorrentes da não publicação da legislação regulamentar dentro dos prazos fixados na lei, mas a colocar uma questão puramente abstracta e teórica, que expressa a sua discordância com o decidido, o que não cabe neste pedido de aclaração.* |
| Nº Convencional: | JSTA00035204 |
| Nº do Documento: | SA119920616026371 |
| Data de Entrada: | 09/27/1988 |
| Recorrente: | FRANCISCO MARTINS CAIADO & COMP E OUTROS |
| Recorrido 1: | FRANCISCO MARTINS CAIADO & COMP E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART669 N1 ART716 N1. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693. |