Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026371
Data do Acordão:06/16/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
Sumário:Ao pretender-se que o Tribunal responda à questão de se saber se a omissão por parte do Estado de um determinado comportamento a que está obrigado por lei, gera ou não obrigação de indemnizar, verificados que sejam os restantes requisitos de responsabilidade civil, não pretende a aclaração do acordão, pois, este, decidiu de forma clara e inequívoca como o entenderam os recorrentes que no caso sub judício o Estado não é responsável pelos danos decorrentes da não publicação da legislação regulamentar dentro dos prazos fixados na lei, mas a colocar uma questão puramente abstracta e teórica, que expressa a sua discordância com o decidido, o que não cabe neste pedido de aclaração.*
Nº Convencional:JSTA00035204
Nº do Documento:SA119920616026371
Data de Entrada:09/27/1988
Recorrente:FRANCISCO MARTINS CAIADO & COMP E OUTROS
Recorrido 1:FRANCISCO MARTINS CAIADO & COMP E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART669 N1 ART716 N1.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA E OUTROS MANUAL DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG693.