Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022647
Data do Acordão:10/07/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BENJAMIM RODRIGUES
Descritores:CUSTAS
CONTA DE CUSTAS
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS ADUANEIROS
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Sumário:I - O actual R. C. Processos Tributários (aprovado pelo DL n. 29/98, de 11/2) não regula as custas do STA, pelo que o seu art. 21 que dispõe sobre o local da elaboração da conta não se aplica àquelas.
II - A disposição do art. 50 do novo CCJ que dispõe que a conta das custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância é aplicável às custas devidas ao STA em recurso por ele julgado.
III - Tal solução impõe-se principalmente pelo facto de ter sido extinto pelo diploma que aprovou o novo CCJ o sistema orgânico e financeiro que era absolutamente necessário à sobrevivência do regime geral de elaboração da conta e da sua cobrança que, antes, estava estatuído tanto no anterior CCJ como na Tabela e do regime transitório previsto pressupor a aplicação imediata do novo regime do CCJ.
Nº Convencional:JSTA00050026
Nº do Documento:SA219981007022647
Data de Entrada:03/25/1998
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA - AUTO-FOLQUE LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP SUBSECÇÃO ADUANEIRA DO STA PROC22647.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CCJ96 ART50 ART53.
RGU DAS CUSTAS DOS PROCESSOS TRIBUTÁRIOS APROVADOPELO DL 29/98 DE 1998/02/11 ART9 ART21 ART24.
DL 227/77 DE 1977/05/31 ART5.
DL 49213 DE 1969/08/29 ART11 - ART14.
DL 224-A/96 DE 1996/11/26 ART2 ART4 ART6 ART7.
CCIV66 ART7 N2 N3.
CCJ62 ART116 ART124.
TCSTA59 ART23.
DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART13.
L 52-C/96 DE 1996/12/27 ART56.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22062 DE 1998/09/30.
AC STAPLENO PROC26820 DE 1997/07/09.
AC STA PROC13621 DE 1998/06/08.