Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0794/09.8BEPRT 0920/17 |
| Data do Acordão: | 12/05/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | VALOR PATRIMONIAL TRIBUTÁRIO AVALIAÇÃO |
| Sumário: | I - O coeficiente de afectação pretende traduzir no valor patrimonial tributário (VPT) o valor que é incorporado no prédio em função da utilização a que o mesmo está efectivamente afecto (cfr. art. 41.º do CIMI). II - Estando o prédio (fracção autónoma de um edifício sujeito ao regime da propriedade horizontal) a ser utilizado como parque de estacionamento aberto ao uso público e explorado por particular, na determinação do respectivo VPT deve considerar-se o coeficiente de afectação previsto no art. 41.º do CIMI sob a rubrica “serviços” e não algum dos aí previstos sob a rubrica “estacionamento” (no caso “coberto e fechado”), uma vez que esta última qualificação apenas será aplicável nas situações em que a utilização do prédio para estacionamento não seja efectuada no âmbito do exercício de actividade económica. |
| Nº Convencional: | JSTA00071006 |
| Nº do Documento: | SA2201812050794/09 |
| Data de Entrada: | 07/19/2017 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DO PORTO |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IMI |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 41º DO CIMI |
| Aditamento: | |