Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015245
Data do Acordão:10/21/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:REFORMA AGRARIA
NEGOCIO JURIDICO
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
USURPAÇÃO DE PODER
EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA
Sumário:I - O acto administrativo definitivo e executorio do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que decide que são ineficazes as vendas feitas pelo recorrente nos termos do n. 2 do artigo 24 da
Lei 77/77, não enferma do vicio de usurpação de poder.
II - Mas tal despacho, determinando o arquivamento do processo de exercicio de direito de reserva
" porque as vendas efectuadas pelo recorrente são ineficazes nos termos do n. 2 do artigo 24 da
Lei 77/77, de 29-9", esta inquinado de vicio de forma, porque não expressa os fundamentos de facto e de direito da decisão de arquivamento.
Nº Convencional:JSTA00007119
Nº do Documento:SA119821021015245
Data de Entrada:10/21/1980
Recorrente:RAMALHO , ANTONIO
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3568
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 - ART29 ART35 ART47 ART62.
DL 11/77 DE 1977/01/06 ART1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N2.