Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015245 |
| Data do Acordão: | 10/21/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PEREIRA DA SILVA |
| Descritores: | REFORMA AGRARIA NEGOCIO JURIDICO DECLARAÇÃO DE INEFICACIA USURPAÇÃO DE PODER EXERCICIO DO DIREITO DE RESERVA |
| Sumário: | I - O acto administrativo definitivo e executorio do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que decide que são ineficazes as vendas feitas pelo recorrente nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77, não enferma do vicio de usurpação de poder. II - Mas tal despacho, determinando o arquivamento do processo de exercicio de direito de reserva " porque as vendas efectuadas pelo recorrente são ineficazes nos termos do n. 2 do artigo 24 da Lei 77/77, de 29-9", esta inquinado de vicio de forma, porque não expressa os fundamentos de facto e de direito da decisão de arquivamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00007119 |
| Nº do Documento: | SA119821021015245 |
| Data de Entrada: | 10/21/1980 |
| Recorrente: | RAMALHO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/29/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 3568 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/04/11. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART15. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 - N3 ART2. L 77/77 DE 1977/09/29 ART24 ART25 - ART29 ART35 ART47 ART62. DL 11/77 DE 1977/01/06 ART1. DL 81/78 DE 1978/04/29 ART14 N2. |