Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005542
Data do Acordão:11/27/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CAMARA MUNICIPAL
DELIBERAÇÃO
VIOLAÇÃO DE LEI
NOMEAÇÃO
PERITOS
PREDIO EM RUINA
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
AUTO DE VISTORIA
ANTIGUIDADE
DANO
Sumário:I - Não pode conhecer-se de violação de lei respeitante a deliberação de uma camara municipal que nomeou os peritos para se proceder a vistoria em determinado predio, se não foi oportunamente interposto recurso dessa deliberação.
II - O auto de vistoria a que se refere o artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo não tem que mencionar a antiguidade dos estragos verificados.
Nº Convencional:JSTA00025918
Nº do Documento:SA119591127005542
Recorrente:CM DA FEIRA
Recorrido 1:PINHO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:59
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB.
Legislação Nacional:RGEU51 ART67 ART167 PAR1.
CADM40 ART51 N18 N19.