Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005542 |
| Data do Acordão: | 11/27/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CAMARA MUNICIPAL DELIBERAÇÃO VIOLAÇÃO DE LEI NOMEAÇÃO PERITOS PREDIO EM RUINA ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO AUTO DE VISTORIA ANTIGUIDADE DANO |
| Sumário: | I - Não pode conhecer-se de violação de lei respeitante a deliberação de uma camara municipal que nomeou os peritos para se proceder a vistoria em determinado predio, se não foi oportunamente interposto recurso dessa deliberação. II - O auto de vistoria a que se refere o artigo 51, n. 18, do Codigo Administrativo não tem que mencionar a antiguidade dos estragos verificados. |
| Nº Convencional: | JSTA00025918 |
| Nº do Documento: | SA119591127005542 |
| Recorrente: | CM DA FEIRA |
| Recorrido 1: | PINHO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 59 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | RGEU51 ART67 ART167 PAR1. CADM40 ART51 N18 N19. |