Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0622/11
Data do Acordão:11/15/2012
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
PROCESSO DISCIPLINAR
PRESCRIÇÃO
APRECIAÇÃO DA CULPA
Sumário:I - Conhecida uma falta disciplinar, o superior hierárquico pode instaurar um inquérito ao respectivo agente, não estando vinculado a mover-lhe um processo disciplinar.
II - Por se tratar de matéria de facto, o Pleno não pode rever o juízo da Subsecção que, dadas as circunstâncias envolventes, considerou culposos os atrasos em que um Juiz incorrera na tramitação de processos.
III - A não definição de conceitos claros não acarreta falta de fundamentação.
IV - Não pune duas vezes pela mesma falta o acto sancionatório que dividiu a conduta do arguido em duas faltas e as puniu autonomamente.
V - Os tribunais não podem sindicar a proporcionalidade da medida concreta da pena, salvo havendo erro grosseiro ou manifesto.
Nº Convencional:JSTA00067928
Nº do Documento:SAP201211150622
Data de Entrada:06/14/2012
Recorrente:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 3 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC STA DE 2011/05/11.
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBLICA / DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:ETAF02 ART12 N3.
CPC96 ART684 N2 N3 ART685-A ART684 N4 ART722 N3.
EDF08 DE 2008/09/09 ART6 N2 N4 ART9 N3.
Aditamento: