Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 039639 |
| Data do Acordão: | 11/13/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESIDENTE DA CÂMARA LEGITIMIDADE PASSIVA PERSONALIDADE JUDICIÁRIA DOLO |
| Sumário: | I - As Câmaras Municipais, como órgãos executivos dos municípios têm personalidade e capacidade judiciária passivas em acções de responsabilidade civil extra- -contratual. II - A questão de legitimidade passiva é preliminar ao juízo de (in) existênciada relação substancial, sendo aferida pelo desenho da lide traçada pelo autor na petição. III - Tendo o autor pedido o ressarcimento dos prejuízos alegadamente causados por conduta ilÍcita, e em parte dolosa do presidente da Câmara, neste e na autarquia radica a legitimidade passiva da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00048111 |
| Nº do Documento: | SA119971113039639 |
| Data de Entrada: | 02/13/1996 |
| Recorrente: | MOREIRA , AFONSO |
| Recorrido 1: | CM DA LOUSÃ - ANTUNES , HORACIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N3 ART30 ART51 N1 F ART53 N2 E A ART91. CONST76 ART250. CPC67 ART26 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG431. AC STA PROC39846 DE 1996/07/02. |