Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:039639
Data do Acordão:11/13/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:CÂMARA MUNICIPAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESIDENTE DA CÂMARA
LEGITIMIDADE PASSIVA
PERSONALIDADE JUDICIÁRIA
DOLO
Sumário:I - As Câmaras Municipais, como órgãos executivos dos municípios têm personalidade e capacidade judiciária passivas em acções de responsabilidade civil extra- -contratual.
II - A questão de legitimidade passiva é preliminar ao juízo de (in) existênciada relação substancial, sendo aferida pelo desenho da lide traçada pelo autor na petição.
III - Tendo o autor pedido o ressarcimento dos prejuízos alegadamente causados por conduta ilÍcita, e em parte dolosa do presidente da Câmara, neste e na autarquia radica a legitimidade passiva da acção.
Nº Convencional:JSTA00048111
Nº do Documento:SA119971113039639
Data de Entrada:02/13/1996
Recorrente:MOREIRA , AFONSO
Recorrido 1:CM DA LOUSÃ - ANTUNES , HORACIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 100/84 DE 1984/03/29 ART1 N3 ART30 ART51 N1 F ART53 N2 E A ART91.
CONST76 ART250.
CPC67 ART26 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/11/29 IN BMJ N381 PAG431.
AC STA PROC39846 DE 1996/07/02.