Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003421 |
| Data do Acordão: | 04/14/1950 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO INFORMAÇÃO DE SERVIÇO RECONDUÇÃO DEMISSÃO PORTARIA PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO CONTAGEM DE PRAZO INDEFERIMENTO TACITO PRINCIPIO DA LEGALIDADE COMPETENCIA |
| Sumário: | Os actos de demissão revestem a forma de portaria. O prazo para a interposição de recurso contencioso desses actos conta-se da data da publicação da portaria. O acto contenciosamente impugnavel e a portaria, e e não o despacho de demissão. O regime de interposição de recurso de actos de indeferimento tacito e incompativel com a exigencia de certas formalidades para a validade do acto administrativo. O acto so se torna, neste caso, susceptivel de impugnação contenciosa depois de revestir a forma de que depende a sua validade. A competencia provem da lei. A violação das regras da sua repartição acarreta a nulidade do acto respectivo. E o chefe dos serviços de saude das colonias quem tem competencia para dar informações anuais para o efeito da recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, de um medico do quadro medico comum do Imperio Colonial, seu subordinado. |
| Nº Convencional: | JSTA00027704 |
| Nº do Documento: | SA119500414003421 |
| Recorrente: | SANTANA , SERVITO |
| Recorrido 1: | MINCOL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVI |
| Ano da Publicação: | 1952 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINCOL DE 1949/07/02. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | RAU33 ART123 ART152 ART153 ART349. D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8 PARUNICO N2. D 34171 DE 1944/12/06 ART3 PAR1 PAR2 PAR3. D 34417 DE 1945/02/21 ART11 ART14 ART145. DL 30363 DE 1940/04/08 ART4. |
| Referência a Doutrina: | ROGER BONNARD PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF PAG103. |