Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003421
Data do Acordão:04/14/1950
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
INFORMAÇÃO DE SERVIÇO
RECONDUÇÃO
DEMISSÃO
PORTARIA
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CONTAGEM DE PRAZO
INDEFERIMENTO TACITO
PRINCIPIO DA LEGALIDADE
COMPETENCIA
Sumário:Os actos de demissão revestem a forma de portaria.
O prazo para a interposição de recurso contencioso desses actos conta-se da data da publicação da portaria.
O acto contenciosamente impugnavel e a portaria, e e não o despacho de demissão.
O regime de interposição de recurso de actos de indeferimento tacito e incompativel com a exigencia de certas formalidades para a validade do acto administrativo.
O acto so se torna, neste caso, susceptivel de impugnação contenciosa depois de revestir a forma de que depende a sua validade.
A competencia provem da lei. A violação das regras da sua repartição acarreta a nulidade do acto respectivo.
E o chefe dos serviços de saude das colonias quem tem competencia para dar informações anuais para o efeito da recondução, nos termos do artigo 123 da Reforma Administrativa Ultramarina, de um medico do quadro medico comum do Imperio Colonial, seu subordinado.
Nº Convencional:JSTA00027704
Nº do Documento:SA119500414003421
Recorrente:SANTANA , SERVITO
Recorrido 1:MINCOL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVI
Ano da Publicação:1952
Página:25
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINCOL DE 1949/07/02.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RAU33 ART123 ART152 ART153 ART349.
D 26341 DE 1936/02/07 ART1 B ART8 PARUNICO N2.
D 34171 DE 1944/12/06 ART3 PAR1 PAR2 PAR3.
D 34417 DE 1945/02/21 ART11 ART14 ART145.
DL 30363 DE 1940/04/08 ART4.
Referência a Doutrina:ROGER BONNARD PRECIS DE DROIT ADMINISTRATIF PAG103.