Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038906 |
| Data do Acordão: | 10/01/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERREIRA DE ALMEIDA |
| Descritores: | HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO SEGUNDO OFICIAL CONCURSO DE PROVIMENTO LISTA DE GRADUAÇÃO ACTO DE HOMOLOGAÇÃO RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO INSTITUTO PÚBLICO AUTONOMIA ADMINISTRATIVA LEI SUPLETIVA |
| Sumário: | I - Os hospitais públicos - entre estes o Hospital Geral de S. António - são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, juridicamente qualificáveis como institutos públicos, na modalidade de "estabelecimentos públicos", instituições de carácter social dotadas de personalidade jurídica e com fim específico - conf. art. 2 n. 1 do DL 19/88 de 21/1. II - Sem embargo de tal qualificação, no que concerne ao específico domínio do recrutamento e selecção do pessoal para os respectivos quadros administrativos - lá onde não existir regulamentação específica - é de aplicar supletivamente e "in totum", o regime geral do DL 498/88 de 30/12, mormente se para este diploma remete expressamente o respectivo aviso de abertura do concurso. III - Nos termos do estatuído no n. 1 do art. 34 desse DL 498/88, da homologação da lista de graduação de um concurso interno de acesso a segundo oficial pelo órgão dirigente máximo do serviço, (na circunstância o respectivo Conselho de Administração) cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde. IV - A expressão "cabe recurso", ínsita em tal preceito, deve ser interpretada como tratando-se de um recurso hierárquico necessário, como forma de abertura da subsequente via contenciosa, o que a atribuição de efeito suspensivo logo inculca, sabido como é que a atribuição do efeito suspensivo a uma dada impugnação - salva disposição em contrário - anda normalmente associada ao carácter necessário da mesma - conf. hoje, o n. 1 do art. 170 do CPA 91. |
| Nº Convencional: | JSTA00045059 |
| Nº do Documento: | SA119961001038906 |
| Data de Entrada: | 10/26/1995 |
| Recorrente: | RIBEIRO , ALICE E OUTROS |
| Recorrido 1: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1. DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N1. CPA91 ART170 N1. CONST89 ART268 N4. LPTA85 ART25 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC33234 DE 1995/03/09. AC STA PROC30182 DE 1993/11/02. AC STA PROC28762 DE 1993/07/13. |
| Referência a Pareceres: | P PGR N92/92 DE 1993/02/11 IN DR IIS N224 DE 1993/09/23. |