Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038906
Data do Acordão:10/01/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores:HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO
SEGUNDO OFICIAL
CONCURSO DE PROVIMENTO
LISTA DE GRADUAÇÃO
ACTO DE HOMOLOGAÇÃO
RECURSO HIERÁRQUICO NECESSÁRIO
INSTITUTO PÚBLICO
AUTONOMIA ADMINISTRATIVA
LEI SUPLETIVA
Sumário:I - Os hospitais públicos - entre estes o Hospital Geral de S. António - são pessoas colectivas de direito público, dotadas de autonomia administrativa e financeira, juridicamente qualificáveis como institutos públicos, na modalidade de "estabelecimentos públicos", instituições de carácter social dotadas de personalidade jurídica e com fim específico - conf. art. 2 n. 1 do
DL 19/88 de 21/1.
II - Sem embargo de tal qualificação, no que concerne ao específico domínio do recrutamento e selecção do pessoal para os respectivos quadros administrativos - lá onde não existir regulamentação específica - é de aplicar supletivamente e "in totum", o regime geral do DL 498/88 de 30/12, mormente se para este diploma remete expressamente o respectivo aviso de abertura do concurso.
III - Nos termos do estatuído no n. 1 do art. 34 desse
DL 498/88, da homologação da lista de graduação de um concurso interno de acesso a segundo oficial pelo
órgão dirigente máximo do serviço, (na circunstância o respectivo Conselho de Administração) cabe recurso, com efeito suspensivo, a interpor para o Ministro da Saúde.
IV - A expressão "cabe recurso", ínsita em tal preceito, deve ser interpretada como tratando-se de um recurso hierárquico necessário, como forma de abertura da subsequente via contenciosa, o que a atribuição de efeito suspensivo logo inculca, sabido como é que a atribuição do efeito suspensivo a uma dada impugnação - salva disposição em contrário - anda normalmente associada ao carácter necessário da mesma
- conf. hoje, o n. 1 do art. 170 do CPA 91.
Nº Convencional:JSTA00045059
Nº do Documento:SA119961001038906
Data de Entrada:10/26/1995
Recorrente:RIBEIRO , ALICE E OUTROS
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO HOSPITAL GERAL DE SANTO ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 19/88 DE 1988/01/21 ART2 N1.
DL 498/88 DE 1988/12/30 ART34 N1.
CPA91 ART170 N1.
CONST89 ART268 N4.
LPTA85 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC33234 DE 1995/03/09.
AC STA PROC30182 DE 1993/11/02.
AC STA PROC28762 DE 1993/07/13.
Referência a Pareceres:P PGR N92/92 DE 1993/02/11 IN DR IIS N224 DE 1993/09/23.