Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0492/13 |
| Data do Acordão: | 03/19/2015 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO MAGISTRADO |
| Sumário: | I - O «juízo avaliativo final» do serviço e mérito do magistrado do Ministério Público traduz-se num juízo complexo, que deverá ser galvanizado pela qualidade do desempenho da função na situação concreta em que ela ocorreu, sendo a esta luz que deverão ser apreciados e ponderados elementos como a capacidade técnico-jurídica, idoneidade cívica, produtividade e eficiência do inspeccionado; II - Esse «juízo complexo» envolve uma ponderação proporcional dos aspectos positivos e negativos do concreto desempenho de funções, sendo que tal ponderação acaba por ser, em larga medida, de pendor subjectivo, por a lei não fornecer balizas que permitam imputar com objectividade determinado padrão de comportamento a cada uma das classificações previstas nos artigos 109º do EMP e 20º do RIMP. |
| Nº Convencional: | JSTA000P18752 |
| Nº do Documento: | SAP201503190492 |
| Data de Entrada: | 01/07/2015 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |