Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015416
Data do Acordão:06/22/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
CUSTAS
Sumário:Improcede o recurso interposto impugnando a condenação em custas, ao abrigo do artigo 668 do
Código de Processo Civil, se não se verifica questão superveniente pertinente e influindo na decisão da causa, antes se verificando a inobservância do preceituado no artigo 268 do mesmo diploma, com ofensa da estabilidade da instância.
Nº Convencional:JSTA00020206
Nº do Documento:SA219660622015416
Data de Entrada:03/01/1966
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:47
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART268 ART663 N3 ART668.