Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041949
Data do Acordão:02/10/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSE
Descritores:TAXA MUNICIPAL
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO
QUESTÃO FISCAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS
TAXA DE URBANIZAÇÃO
Sumário:A exigência pela Câmara Municipal do Porto do pagamento de uma "taxa deficitária" e outra "taxa de urbanização", previstas em regulamento próprio, para licenciamento de obras de ampliação de um edifício, emergem de uma relação jurídica fiscal, pelo que a impugnação daquele acto recai na competência material dos tribunais fiscais e exclui a dos tribunais administrativos.
Nº Convencional:JSTA00049382
Nº do Documento:SA119980210041949
Data de Entrada:03/11/1997
Recorrente:SOUSA , JOAQUIM
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:ETAF84 ART3 ART41 N1 B.
ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART62 N1 A E.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC43575 DE 1996/12/11.
AC STA PROC23993 DE 1987/03/17.
AC STA PROC40175 DE 1996/12/17.
AC STA PROC35284 DE 1997/02/18.