Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041949 |
| Data do Acordão: | 02/10/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ROSENDO JOSE |
| Descritores: | TAXA MUNICIPAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO QUESTÃO FISCAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS TAXA DE URBANIZAÇÃO |
| Sumário: | A exigência pela Câmara Municipal do Porto do pagamento de uma "taxa deficitária" e outra "taxa de urbanização", previstas em regulamento próprio, para licenciamento de obras de ampliação de um edifício, emergem de uma relação jurídica fiscal, pelo que a impugnação daquele acto recai na competência material dos tribunais fiscais e exclui a dos tribunais administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00049382 |
| Nº do Documento: | SA119980210041949 |
| Data de Entrada: | 03/11/1997 |
| Recorrente: | SOUSA , JOAQUIM |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART3 ART41 N1 B. ETAF84 NA REDACÇÃO DO DL 229/96 DE 1996/11/29 ART62 N1 A E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC43575 DE 1996/12/11. AC STA PROC23993 DE 1987/03/17. AC STA PROC40175 DE 1996/12/17. AC STA PROC35284 DE 1997/02/18. |