Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016125
Data do Acordão:03/04/1970
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
INFRACÇÃO FISCAL
QUANTITATIVO DA MULTA
PARTICIPAÇÃO DE OBITO
Sumário:I - A falta de participação a que se refere o artigo
60 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações constitui a infracção prevista e punida no artigo 159 desse diploma e o cumprimento tardio dessa obrigação legal não integra qualquer infracção punivel nos termos do artigo 166 do mesmo diploma.
II - A unica vantagem legal concedida a participação tardia do obito consiste, segundo o artigo 174 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redução a metade da multa, desde que requerida, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a regularização da situação tributaria do contribuinte.
Nº Convencional:JSTA00017463
Nº do Documento:SA219700304016125
Data de Entrada:06/19/1969
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:GODINHO , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:70
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/06/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:108
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1969/05/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART60 ART159 N1 ART166 ART174.
CPCI63 ART7.
CP886 ART18.
CCPIIA63 ART304.
CICAP62 ART75.
Referência a Doutrina:EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG31.
ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG24.
BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG32.