Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016125 |
| Data do Acordão: | 03/04/1970 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES INFRACÇÃO FISCAL QUANTITATIVO DA MULTA PARTICIPAÇÃO DE OBITO |
| Sumário: | I - A falta de participação a que se refere o artigo 60 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações constitui a infracção prevista e punida no artigo 159 desse diploma e o cumprimento tardio dessa obrigação legal não integra qualquer infracção punivel nos termos do artigo 166 do mesmo diploma. II - A unica vantagem legal concedida a participação tardia do obito consiste, segundo o artigo 174 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, na redução a metade da multa, desde que requerida, nos termos do artigo 7 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, a regularização da situação tributaria do contribuinte. |
| Nº Convencional: | JSTA00017463 |
| Nº do Documento: | SA219700304016125 |
| Data de Entrada: | 06/19/1969 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | GODINHO , JORGE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 70 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/06/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 108 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1969/05/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART60 ART159 N1 ART166 ART174. CPCI63 ART7. CP886 ART18. CCPIIA63 ART304. CICAP62 ART75. |
| Referência a Doutrina: | EDUARDO CORREIA DIREITO CRIMINAL VI PAG31. ALEXANDRE AMARAL LIÇÕES DE DIREITO FISCAL PAG24. BRAZ TEIXEIRA PRINCIPIOS DE DIREITO FISCAL VI PAG32. |