Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040828
Data do Acordão:10/21/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:PROFESSOR
VENCIMENTO
ACTO TÁCITO
SECRETÁRIO DE ESTADO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
DIRECTOR GERAL
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - São as seguintes as condições para a formação do acto tácito:
1 - Que um órgão da Administração seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto;
2 - Que a matéria sobre que esse órgão é solicitado a pronunciar-se seja da sua competência;
3 - Que esse órgão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir, através de um acto definitivo;
4 - Que tenha decorrido o prazo legal sem que haja sido tomada uma decisão expressa sobre a matéria;
5 - Que a lei atribua significado jurídico ao silêncio da Administração durante esse prazo.
II - A existência do dever legal de decidir por parte da autoridade Administrativa pressupõe, em primeiro lugar, que a decisão que lhe é solicitado caiba na sua competência e, em segundo lugar que o poder de decidir seja vinculado.
III - O pagamento de retroactivos a um professor é da competência do Director-Geral ou da competência do Director Regional de Educação, e não do Secretário de Estado de Administração Educativa.
Nº Convencional:JSTA00053092
Nº do Documento:SA119971021040828
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:DIAS , ROSINDA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2.
DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3 B ART4 A.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37535 DE 1997/01/30.