Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040828 |
| Data do Acordão: | 10/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | PROFESSOR VENCIMENTO ACTO TÁCITO SECRETÁRIO DE ESTADO DEVER LEGAL DE DECIDIR DIRECTOR GERAL REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - São as seguintes as condições para a formação do acto tácito: 1 - Que um órgão da Administração seja solicitado a pronunciar-se num caso concreto; 2 - Que a matéria sobre que esse órgão é solicitado a pronunciar-se seja da sua competência; 3 - Que esse órgão tenha, sobre a matéria em causa, o dever legal de decidir, através de um acto definitivo; 4 - Que tenha decorrido o prazo legal sem que haja sido tomada uma decisão expressa sobre a matéria; 5 - Que a lei atribua significado jurídico ao silêncio da Administração durante esse prazo. II - A existência do dever legal de decidir por parte da autoridade Administrativa pressupõe, em primeiro lugar, que a decisão que lhe é solicitado caiba na sua competência e, em segundo lugar que o poder de decidir seja vinculado. III - O pagamento de retroactivos a um professor é da competência do Director-Geral ou da competência do Director Regional de Educação, e não do Secretário de Estado de Administração Educativa. |
| Nº Convencional: | JSTA00053092 |
| Nº do Documento: | SA119971021040828 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | DIAS , ROSINDA |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | ACTO TÁCITO SE DA ADMINISTRAÇÃO EDUCATIVA. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 323/89 DE 1989/09/26 ART11 N2. DL 141/93 DE 1993/04/26 ART3 B ART4 A. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC37535 DE 1997/01/30. |