Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 007553 |
| Data do Acordão: | 06/21/1968 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | SISA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO |
| Sumário: | O prazo de 2 e 5 anos do paragrafo 3, do art. 111, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so rege para os casos de reparação oficiosa de erros ou omissões na liquidação do imposto; fora disso e a pedido do contribuinte, pode, no prazo de 20 anos seguintes a transmissão, efectuar-se a reparação daqueles erros ou omissões, em liquidação adicional da sisa.* |
| Nº Convencional: | JSTA00018156 |
| Nº do Documento: | SA119680621007553 |
| Recorrente: | CARVALHO , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 68 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 06/17/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 195 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/28. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART109 N1 ART111. DL 26858 DE 1936/08/01 ART2 ART3 PAR1. |