Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007553
Data do Acordão:06/21/1968
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:SISA
LIQUIDAÇÃO ADICIONAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
Sumário:O prazo de 2 e 5 anos do paragrafo 3, do art.
111, do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, so rege para os casos de reparação oficiosa de erros ou omissões na liquidação do imposto; fora disso e a pedido do contribuinte, pode, no prazo de 20 anos seguintes a transmissão, efectuar-se a reparação daqueles erros ou omissões, em liquidação adicional da sisa.*
Nº Convencional:JSTA00018156
Nº do Documento:SA119680621007553
Recorrente:CARVALHO , MANUEL
Recorrido 1:SSE DO ORÇAMENTO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:68
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/17/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:195
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1967/06/28.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART109 N1 ART111.
DL 26858 DE 1936/08/01 ART2 ART3 PAR1.