Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017468 |
| Data do Acordão: | 03/16/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PRESUNÇÃO NATURAL IVA COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA |
| Sumário: | I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF. II - Constitui matéria de facto a apreciação da existência real dos pressupostos de aplicação do método presuntivo, a que se referem os arts. 82 e sgts. do CIVA. III - A interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram constituem matéria de facto, subtraída, pois, ao conhecimento do tribunal de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA00041881 |
| Nº do Documento: | SA219940316017468 |
| Data de Entrada: | 09/29/1993 |
| Recorrente: | CARVALHO & RIBEIRO LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/01/26 PER SALTUM. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART82 ART84. CCIV66 ART349. ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917. AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220. |