Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017468
Data do Acordão:03/16/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PRESUNÇÃO NATURAL
IVA
COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo é absolutamente incompetente, em razão da hierarquia, se o recurso para ele interposto, per saltum, da sentença de 1 Instância, não tem como fundamento exclusivo, matéria de direito - art. 32 n. 1 al. b) do ETAF.
II - Constitui matéria de facto a apreciação da existência real dos pressupostos de aplicação do método presuntivo, a que se referem os arts. 82 e sgts. do CIVA.
III - A interpretação dos factos e as ilações que as instâncias deles retiram constituem matéria de facto, subtraída, pois, ao conhecimento do tribunal de revista.
Nº Convencional:JSTA00041881
Nº do Documento:SA219940316017468
Data de Entrada:09/29/1993
Recorrente:CARVALHO & RIBEIRO LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO DE 1993/01/26 PER SALTUM.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CIVA84 ART82 ART84.
CCIV66 ART349.
ETAF84 ART32 N1 B ART42 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1991/05/15 IN AD N367 PAG917.
AC STJ DE 1991/03/06 IN AD N354 PAG813.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA IN RLJ ANO122 PAG220.