Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004019 |
| Data do Acordão: | 01/09/1953 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALMEIDA FERRÃO |
| Descritores: | PRÉDIO URBANO RUÍNA IMINENTE DEMOLIÇÃO DESPEJO ADMINISTRATIVO INQUILINO RECURSO CONTENCIOSO SENHORIO TERCEIRO LEGITIMIDADE QUESITOS |
| Sumário: | O dono do prédio a quem foi ordenada a demolição deste, embora não possa considerar-se um terceiro juridicamente indeferente no recurso interposto pelo inquilino do acto que lhe impôs o despejo, não tem interesse directo na procedência do recurso, dado que essa procedência implicaria a manutenção de um contrato por ele livremente celebrado. Não é legítimo nem juridicamente relevante o interesse que esse dono do prédio teria em, através da manutenção do despacho que ordenou o despejo, expulsar o inquilino do prédio. Embora possivelmente dispensáveis, não são impertinentes, num recurso interposto de acto que ordenou o despejo de um prédio, por este ameaçar ruína iminente, os quesitos em que se pregunta qual a altura desse prédio e a largura das paredes. São suficientes os quesitos que abrangem toda a matéria de facto alegada nos articulados. |
| Nº Convencional: | JSTA00026971 |
| Nº do Documento: | SA119530109004019 |
| Recorrente: | PRES DA CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | PEREIRA , ADELINO |
| Votação: | UNANNIMIDADE |
| Nº do Volume: | XIX |
| Ano da Publicação: | 1955 |
| Página: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART835 PAR2. |