Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004019
Data do Acordão:01/09/1953
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:PRÉDIO URBANO
RUÍNA IMINENTE
DEMOLIÇÃO
DESPEJO ADMINISTRATIVO
INQUILINO
RECURSO CONTENCIOSO
SENHORIO
TERCEIRO
LEGITIMIDADE
QUESITOS
Sumário:O dono do prédio a quem foi ordenada a demolição deste, embora não possa considerar-se um terceiro juridicamente indeferente no recurso interposto pelo inquilino do acto que lhe impôs o despejo, não tem interesse directo na procedência do recurso, dado que essa procedência implicaria a manutenção de um contrato por ele livremente celebrado.
Não é legítimo nem juridicamente relevante o interesse que esse dono do prédio teria em, através da manutenção do despacho que ordenou o despejo, expulsar o inquilino do prédio.
Embora possivelmente dispensáveis, não são impertinentes, num recurso interposto de acto que ordenou o despejo de um prédio, por este ameaçar ruína iminente, os quesitos em que se pregunta qual a altura desse prédio e a largura das paredes.
São suficientes os quesitos que abrangem toda a matéria de facto alegada nos articulados.
Nº Convencional:JSTA00026971
Nº do Documento:SA119530109004019
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:PEREIRA , ADELINO
Votação:UNANNIMIDADE
Nº do Volume:XIX
Ano da Publicação:1955
Página:0
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB.
Legislação Nacional:CADM40 ART835 PAR2.