Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004036
Data do Acordão:11/15/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
PROVA
ONUS DE PROVA
INCENTIVOS FISCAIS
PROJECTO DE INVESTIMENTO
Sumário:I - O acto administrativo goza da presunção da sua legalidade, que e extensivel aos respectivos pressupostos.
II - Compete, por isso, ao recorrente ilidir essa presunção, demonstrando a sua ilegalidade.
III - Não o tendo feito, o acto não pode ser anulado.
Nº Convencional:JSTA00028887
Nº do Documento:SA219891115004036
Data de Entrada:06/27/1986
Recorrente:A BRITO LDA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/22/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:366
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1986/03/20.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 194/80 DE 1980/06/19 ART5 A ART12 B C H I ART37 N1 N2 D.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 ART5.
Aditamento: