Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0115/13 |
| Data do Acordão: | 02/14/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LINO RIBEIRO |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO CONTRA-INTERESSADO |
| Sumário: | I - Na reclamação contra os actos praticados pelo órgão de execução, havendo pessoas com interesse na manutenção do acto reclamado, as mesmas devem ser notificadas para responder à pretensão do reclamante. II - Todavia, o executado não é contra-interessado na reclamação deduzida pelo credor reclamante contra o acto do órgão de execução fiscal que lhe indeferiu o pedido de nulidade processual por falta de notificação da liquidação do julgado, uma vez que não tem qualquer interesse na anulação desse acto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P15295 |
| Nº do Documento: | SA2201302140115 |
| Data de Entrada: | 01/25/2013 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |