Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0115/13
Data do Acordão:02/14/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LINO RIBEIRO
Descritores:RECLAMAÇÃO
CONTRA-INTERESSADO
Sumário:I - Na reclamação contra os actos praticados pelo órgão de execução, havendo pessoas com interesse na manutenção do acto reclamado, as mesmas devem ser notificadas para responder à pretensão do reclamante.
II - Todavia, o executado não é contra-interessado na reclamação deduzida pelo credor reclamante contra o acto do órgão de execução fiscal que lhe indeferiu o pedido de nulidade processual por falta de notificação da liquidação do julgado, uma vez que não tem qualquer interesse na anulação desse acto.
Nº Convencional:JSTA000P15295
Nº do Documento:SA2201302140115
Data de Entrada:01/25/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: