Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0521/14 |
| Data do Acordão: | 09/10/2014 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | CONTRA-ORDENAÇÃO FISCAL DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS FACTOS NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | I - A menção feita na decisão administrativa de aplicação da coima, de que «o agente retirou um benefício económico com a prática da contra ordenação correspondente ao Imposto que a mercadoria em apreço, pagaria, caso, nas condições gerais, de venda ao público, procedesse à sua comercialização», sendo que era ao arguido que competia liquidar e pagar o IEC em causa, é bastante para lhe permitir saber qual o benefício económico que a autoridade administrativa considerou para efeitos de fixação da coima. II - A falta da quantificação do montante do imposto devido, na medida em que não restringe de modo algum o direito de defesa da Arguida, não constitui vício de fundamentação algum e, muito menos, pode constituir nulidade insuprível, a determinar a anulação judicial da decisão administrativa de aplicação da coima ao abrigo do disposto nos arts. 79.º, n.º 1, alínea c), e 63.º, n.º 1, alínea d), do RGIT. |
| Nº Convencional: | JSTA00068875 |
| Nº do Documento: | SA2201409100521 |
| Data de Entrada: | 05/08/2014 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Recorrido 1: | A..., LDA E FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - CONTRA ORDENAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | RGIT01 ART79 N1 B ART27 N1 ART63 N1 D. CONST76 ART32 N10 ART268 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0269/09 DE 2009/05/06.; AC STA PROC0421/03 DE 2003/05/14. |
| Referência a Doutrina: | JORGE LOPES DE SOUSA E OUTROS - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA 2ED PAG468. |
| Aditamento: | |