Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020902
Data do Acordão:10/02/1996
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IRS
MAGISTRADO
SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO
SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO
MAGISTRADO JUBILADO
Sumário:I - O subsídio de compensação devido aos Magistrados Judiciais que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício de funções não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito a tributação em
IRS.
II - Os Magistrados jubilados têm direito ao mesmo subsídio - artigo 68, 1, da Lei n. 21/85, de 30/VII.
Nº Convencional:JSTA00046593
Nº do Documento:SA219961002020902
Data de Entrada:06/05/1996
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SILVA , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:L 21/85 DE 1985/06/30 ART29 N2.
CIRS88 ART2 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19206 DE 1995/05/31.
AC STA DE 1994/10/12 IN AD N398 PAG191.
Referência a Pareceres:P PGR 23/93 DE 1994/05/09 IN DR IIS 1994/06/09.