Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020902 |
| Data do Acordão: | 10/02/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MENDES PIMENTEL |
| Descritores: | IRS MAGISTRADO SUBSÍDIO DE HABITAÇÃO SUBSÍDIO DE COMPENSAÇÃO MAGISTRADO JUBILADO |
| Sumário: | I - O subsídio de compensação devido aos Magistrados Judiciais que não disponham de casa de habitação mobilada proporcionada pelo Ministério da Justiça durante o exercício de funções não é remuneração de trabalho, nem benefício ou regalia auferidos pela sua prestação ou em razão desta, pelo que não está sujeito a tributação em IRS. II - Os Magistrados jubilados têm direito ao mesmo subsídio - artigo 68, 1, da Lei n. 21/85, de 30/VII. |
| Nº Convencional: | JSTA00046593 |
| Nº do Documento: | SA219961002020902 |
| Data de Entrada: | 06/05/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SILVA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRS. |
| Legislação Nacional: | L 21/85 DE 1985/06/30 ART29 N2. CIRS88 ART2 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19206 DE 1995/05/31. AC STA DE 1994/10/12 IN AD N398 PAG191. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 23/93 DE 1994/05/09 IN DR IIS 1994/06/09. |