Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014887
Data do Acordão:05/21/1981
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES DA CUNHA
Descritores:REFORMA AGRARIA
RESERVA
ACTO INTERNO
ACTO HORIZONTALMENTE DEFINITIVO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:O despacho do Secretario de Estado da Estruturação Agraria que em processo de revisão de "reserva", previsto no artigo 65 da Lei n. 77/77 de 29 de Setembro, se limita a concordar com uma informação dos serviços que propõem seja elaborada a portaria a que se refere o artigo 25, n. 1, do Decreto-Lei n. 81/78, de 29 de Abril, sem pretender proferir decisão que ponha termo a esse processo gracioso, não constitui um acto horizontalmente definitivo, susceptivel de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00007430
Nº do Documento:SA119810521014887
Data de Entrada:07/07/1980
Recorrente:UCP AGRO-PECUARIA PIONEIROS DA REFORMA AGRARIA SCARL
Recorrido 1:SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/17/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2481
Referência Publicação 1:AD N240 ANOXX PAG32
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA DE 1980/05/05.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LOSTA56 ART15 N1.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29.
PORT 617/76 DE 1976/10/16.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART65 N1.
DL 81/78 DE 1978/04/29 ART10 ART11 ART12 ART25 N1.