Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035481 |
| Data do Acordão: | 05/09/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE APOIO JUDICIÁRIO |
| Sumário: | I - A junção aos autos pela entidade requerida, com a resposta, duma certidão que satisfaz a pretensão do requerente, acarreta a inutilidade superveniente da lide, se a mesma não interessar à instrução do processo. II - Neste caso deve notificar-se o requerente para, querendo, levantar a certidão junta. III - O beneficiário do apoio judiciário está isento do pagamento de impostos, emolumentos ou taxas, devidos por certidões ou quaisquer outros documentos - artigos 15, n. 1, 24, n. 1 al a) e 53, todos do Dec.-Lei n. 387-B/87, de 29/12; e 120 do C.C.J.. |
| Nº Convencional: | JSTA00042325 |
| Nº do Documento: | SA119950509035481 |
| Data de Entrada: | 07/21/1994 |
| Recorrente: | BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Recorrido 1: | PEREIRA , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82 N2. DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART47 ART48 ART53. |