Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035481
Data do Acordão:05/09/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
APOIO JUDICIÁRIO
Sumário:I - A junção aos autos pela entidade requerida, com a resposta, duma certidão que satisfaz a pretensão do requerente, acarreta a inutilidade superveniente da lide, se a mesma não interessar à instrução do processo.
II - Neste caso deve notificar-se o requerente para, querendo, levantar a certidão junta.
III - O beneficiário do apoio judiciário está isento do pagamento de impostos, emolumentos ou taxas, devidos por certidões ou quaisquer outros documentos - artigos
15, n. 1, 24, n. 1 al a) e 53, todos do Dec.-Lei n. 387-B/87, de 29/12; e 120 do C.C.J..
Nº Convencional:JSTA00042325
Nº do Documento:SA119950509035481
Data de Entrada:07/21/1994
Recorrente:BASTONARIO DA ORD DOS ADVOGADOS
Recorrido 1:PEREIRA , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N2.
DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART15 N1 ART47 ART48 ART53.