Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015926
Data do Acordão:03/24/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
CLASSIFICAÇÃO PAUTAL
ARTEFACTO DE VIDRO
Sumário:I - Os artefactos de vidro (objectos de fantasia) ao abrigo da pauta de Direitos de Importação aprovada pelo DL 456-A/83, de 28/12 eram classificados numa posição pautal ou noutra, consoante o respectivo processo de fabrico.
II - Se tais objectos fossem de vidro fiado, trabalhados ao maçarico, cabiam na posição 70.19.
III - Se não fossem trabalhados ao maçarico, cabiam na posição pautal 70.13.
IV - O facto de dois reverificadores votarem vencidos, não significa que ocorrem necessariamente dúvidas na classificação pautal, de molde a fazer funcionar certas Regras Gerais para Interpretação da Pauta.
Nº Convencional:JSTA00051369
Nº do Documento:SA219990324015926
Data de Entrada:01/27/1993
Recorrente:RIBEIRO , MARIA
Recorrido 1:TRIBUNAL TECNICO-ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APROVADA PELO DL 456-A/83 DE 1983/12/28 ART70.
13 ART70.
19.
REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DA PAUTA REGRA3 A REGRA3 C.
ETAF84 ART21 N1.