Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015926 |
| Data do Acordão: | 03/24/1999 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO CLASSIFICAÇÃO PAUTAL ARTEFACTO DE VIDRO |
| Sumário: | I - Os artefactos de vidro (objectos de fantasia) ao abrigo da pauta de Direitos de Importação aprovada pelo DL 456-A/83, de 28/12 eram classificados numa posição pautal ou noutra, consoante o respectivo processo de fabrico. II - Se tais objectos fossem de vidro fiado, trabalhados ao maçarico, cabiam na posição 70.19. III - Se não fossem trabalhados ao maçarico, cabiam na posição pautal 70.13. IV - O facto de dois reverificadores votarem vencidos, não significa que ocorrem necessariamente dúvidas na classificação pautal, de molde a fazer funcionar certas Regras Gerais para Interpretação da Pauta. |
| Nº Convencional: | JSTA00051369 |
| Nº do Documento: | SA219990324015926 |
| Data de Entrada: | 01/27/1993 |
| Recorrente: | RIBEIRO , MARIA |
| Recorrido 1: | TRIBUNAL TECNICO-ADUANEIRO DE 2 INSTANCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN. |
| Legislação Nacional: | PAUTA DOS DIREITOS DE IMPORTAÇÃO APROVADA PELO DL 456-A/83 DE 1983/12/28 ART70. 13 ART70. 19. REGRAS GERAIS PARA INTERPRETAÇÃO DA PAUTA REGRA3 A REGRA3 C. ETAF84 ART21 N1. |