Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015769
Data do Acordão:03/09/1994
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
CRÉDITO PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA
CAPITALIZAÇÃO DE JUROS
HIPOTECA
Sumário:I - O DL n. 328-B/86, de 30 de Setembro, que instituiu um regime de crédito à aquisição de habitação própria contempla um regime especial em relação ao art. 693, n. 2, do Código Civil, permitindo a capitalização parcial de juros.
II - Em consequência, a hipoteca constituída para garantia de mútuo para a aquisição de habitação própria ao abrigo do referido diploma legal, cobre o capital mutuado e bem assim os juros capitalizados, nos termos do referido diploma e legislação complementar, sem aplicação da limitação estabelecida pelo n. 2 do art. 693 do Código Civil.
Nº Convencional:JSTA00039627
Nº do Documento:SA219940309015769
Data de Entrada:12/16/1992
Recorrente:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Recorrido 1:CAPITÃO , ARMANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART729 ART730.
ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B.
CPTRIB91 ART167.
CCIV66 ART639 N2.
DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 ART8 N2 ART10 N3 ART11.