Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015769 |
| Data do Acordão: | 03/09/1994 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS CRÉDITO PARA HABITAÇÃO PRÓPRIA CAPITALIZAÇÃO DE JUROS HIPOTECA |
| Sumário: | I - O DL n. 328-B/86, de 30 de Setembro, que instituiu um regime de crédito à aquisição de habitação própria contempla um regime especial em relação ao art. 693, n. 2, do Código Civil, permitindo a capitalização parcial de juros. II - Em consequência, a hipoteca constituída para garantia de mútuo para a aquisição de habitação própria ao abrigo do referido diploma legal, cobre o capital mutuado e bem assim os juros capitalizados, nos termos do referido diploma e legislação complementar, sem aplicação da limitação estabelecida pelo n. 2 do art. 693 do Código Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00039627 |
| Nº do Documento: | SA219940309015769 |
| Data de Entrada: | 12/16/1992 |
| Recorrente: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Recorrido 1: | CAPITÃO , ARMANDO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST SANTARÉM PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART729 ART730. ETAF84 ART21 N4 ART32 N1 B. CPTRIB91 ART167. CCIV66 ART639 N2. DL 328-B/86 DE 1986/09/30 ART7 ART8 N2 ART10 N3 ART11. |