Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009006 |
| Data do Acordão: | 11/07/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | URBANIZAÇÃO LICENÇA DE LOTEAMENTO CASO DE FORÇA MAIOR DESVIO DE PODER PODER DISCRICIONARIO FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE FIM LEGAL |
| Sumário: | I - "Caso de força maior" e o facto imprevisto e estranho a vontade do obrigado que o impossibilita absolutamente do cumprimento da obrigação assumida, não sendo suficiente para a existencia desta impossibilidade a verificação de circunstancias que tornem excessiva ou extraordinariamente oneroso o cumprimento da obrigação ou ultrapassem o risco normalmente considerado. II - Não constituem "força maior", para o efeito de prorrogação do prazo de conclusão de trabalhos de urbanização impostos na licença de loteamento concedida ao abrigo do Decreto- -Lei n. 46673, quaisquer circunstancias que, podendo embora tornar aleatoria a realização do empreendimento turistico projectado para os terrenos abrangidos pelo loteamento, ou por em risco a sua utilidade ou exploração economica, não impossibilitavam em absoluto a realização dos referidos trabalhos de urbanização. III - Para que se verifique o vicio de desvio de poder e necessaria a desconformidade entre o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario e o motivo principalmente determinante da pratica do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014377 |
| Nº do Documento: | SA119741107009006 |
| Data de Entrada: | 06/30/1973 |
| Recorrente: | INVESTIFINATUR INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS TURISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO GAB DA AREA DE SINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1626 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DIRECTOR DO GAB DA AREA DE SINES DE 1973/05/30. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Legislação Nacional: | DL 46673 DE 1965/11/29 ART7 N2 ART9 N2. CCIV867 ART705. CCIV66 ART790. DL 166/70 DE 1970/04/05 ART7. LOSTA56 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1969/05/29 IN COL AC PAG155. AC STAP DE 1955/05/26 IN COL AC PAG155. AC STAP DE 1951/05/31 IN COL AC PAG439. AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG162. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG623. CARVALHO FERNANDES TEORIA DA IMPREVISÃO NO DIREITO CIVIL PORTUGUES PAG194-207. ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VII PAG66-68. |