Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009006
Data do Acordão:11/07/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:URBANIZAÇÃO
LICENÇA DE LOTEAMENTO
CASO DE FORÇA MAIOR
DESVIO DE PODER
PODER DISCRICIONARIO
FIM PRINCIPALMENTE DETERMINANTE
FIM LEGAL
Sumário:I - "Caso de força maior" e o facto imprevisto e estranho a vontade do obrigado que o impossibilita absolutamente do cumprimento da obrigação assumida, não sendo suficiente para a existencia desta impossibilidade a verificação de circunstancias que tornem excessiva ou extraordinariamente oneroso o cumprimento da obrigação ou ultrapassem o risco normalmente considerado.
II - Não constituem "força maior", para o efeito de prorrogação do prazo de conclusão de trabalhos de urbanização impostos na licença de loteamento concedida ao abrigo do Decreto-
-Lei n. 46673, quaisquer circunstancias que, podendo embora tornar aleatoria a realização do empreendimento turistico projectado para os terrenos abrangidos pelo loteamento, ou por em risco a sua utilidade ou exploração economica, não impossibilitavam em absoluto a realização dos referidos trabalhos de urbanização.
III - Para que se verifique o vicio de desvio de poder e necessaria a desconformidade entre o fim visado pela lei na concessão do poder discricionario e o motivo principalmente determinante da pratica do acto.
Nº Convencional:JSTA00014377
Nº do Documento:SA119741107009006
Data de Entrada:06/30/1973
Recorrente:INVESTIFINATUR INVESTIMENTOS E FINANCIAMENTOS TURISTICOS LDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO GAB DA AREA DE SINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1626
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRECTOR DO GAB DA AREA DE SINES DE 1973/05/30.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Legislação Nacional:DL 46673 DE 1965/11/29 ART7 N2 ART9 N2.
CCIV867 ART705.
CCIV66 ART790.
DL 166/70 DE 1970/04/05 ART7.
LOSTA56 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1969/05/29 IN COL AC PAG155.
AC STAP DE 1955/05/26 IN COL AC PAG155.
AC STAP DE 1951/05/31 IN COL AC PAG439.
AC STA DE 1969/07/18 IN AD N98 PAG162.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG623.
CARVALHO FERNANDES TEORIA DA IMPREVISÃO NO DIREITO CIVIL PORTUGUES PAG194-207.
ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 2ED VII PAG66-68.