Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0883/04
Data do Acordão:01/19/2005
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:SISA.
AVALIAÇÃO.
ACTO DE AUTORIZAÇÃO.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ACTO CONTENCIOSAMENTE RECORRÍVEL.
ACTO INTERNO.
Sumário:O despacho que autoriza a avaliação de prédio, nos termos do § único do artº 57º do CIMSISSD, integra um acto interno, pressuposto da avaliação o qual não define qualquer situação jurídica, nem tem efeitos na esfera jurídica do interessado podendo a impugnação do acto de liquidação ter como fundamento quaisquer vícios do procedimento que conduziu à realização da dita avaliação e nomeadamente a falta dos requisitos legais de que dependa a realização de tal avaliação.
Nº Convencional:JSTA00061662
Nº do Documento:SA2200501190883
Data de Entrada:08/05/2004
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO 2J PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART19 PAR4 ART57.
LGT98 ART84.
CONST97 ART13 N2 ART104 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13491 DE 1999/07/08.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI 10ED PAG442.
Aditamento: