Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026078 |
| Data do Acordão: | 10/10/2001 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. ÓNUS DE PROVA. APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO. |
| Sumário: | I - O artº 121º do CPT, que inovadoramente faz reverter a dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário a favor do contribuinte, só se aplica aos factos integradores do acto tributário verificados depois da sua entrada em vigor - 1 de Julho de 1991-. II - Assim, impugnada judicialmente liquidação adicional de Contribuição Industrial e Imposto Extraordinário reportada ao exercício de 1987 e efectuada em 1992, onde se não considerou determinada operação contabilística, reputada de falsa, à dúvida sobre tal facto é aplicável o disposto no referido art. 121º do CPT. |
| Nº Convencional: | JSTA00056515 |
| Nº do Documento: | SA220011001026078 |
| Data de Entrada: | 03/21/2001 |
| Recorrente: | FAZENDA PÚBLICA |
| Recorrido 1: | ESTELIM-TINTAS MARÍTIMAS E INDUSTRIAIS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPT91 ART121. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1996/05/15 PROC19835.; AC STA DE 1998/10/28 PROC22605.; AC STA DE 1999/03/24 PROC22754. |
| Aditamento: | |