Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026078
Data do Acordão:10/10/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
ÓNUS DE PROVA.
APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO.
Sumário:I - O artº 121º do CPT, que inovadoramente faz reverter a dúvida sobre a existência e quantificação do facto tributário a favor do contribuinte, só se aplica aos factos integradores do acto tributário verificados depois da sua entrada em vigor - 1 de Julho de 1991-.
II - Assim, impugnada judicialmente liquidação adicional de Contribuição Industrial e Imposto Extraordinário reportada ao exercício de 1987 e efectuada em 1992, onde se não considerou determinada operação contabilística, reputada de falsa, à dúvida sobre tal facto é aplicável o disposto no referido art. 121º do CPT.
Nº Convencional:JSTA00056515
Nº do Documento:SA220011001026078
Data de Entrada:03/21/2001
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:ESTELIM-TINTAS MARÍTIMAS E INDUSTRIAIS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPT91 ART121.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1996/05/15 PROC19835.; AC STA DE 1998/10/28 PROC22605.; AC STA DE 1999/03/24 PROC22754.
Aditamento: