Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016519
Data do Acordão:01/26/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
ACTUALIZAÇÃO DA TABELA DE EMOLUMENTOS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
ILEGALIDADE DE LIQUIDAÇÃO
ACTO DE PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:Enferma de ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos a liquidação de emolumentos da Guarda Fiscal que respeitam a factos ocorridos num periodo de tempo anterior a publicação no Diario do Governo do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.
Nº Convencional:JSTA00016358
Nº do Documento:SA219720126016519
Data de Entrada:06/25/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:ANTONIO DA SILVA & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:87
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
CPCI63 ART176 A PARUNICO.
CCIV66 ART1 ART1 N2 ART5 N1.
D DE 1886/01/25 ART2.
D 40424 DE 1955/12/07 ART2 G H.
DESP MINFIN DE 1968/03/14 IN DG 1969/12/23.