Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042453 |
| Data do Acordão: | 10/15/2002 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES ESTEVES |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA. DIREITO DE REVERSÃO. PARCELA SOBRANTE. |
| Sumário: | I - O direito de reversão só nasce se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação dos mesmos no prazo de dois anos, após a adjudicação ou, ainda, se tiver cessado a aplicação a esse fim. II - Tendo sido expropriadas várias parcelas de terreno com o fim de construção de habitação social, tal fim mantém-se, ainda que a construção seja levada a efeito, primeiro, pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) na maior parte dos lotes, e, depois por uma autarquia local nos restantes. III - Dado que o fim é o mesmo "a construção de habitação social", os lotes onde o IGAPHE não construiu mas os vendeu à autarquia local para que ela prosseguisse naquela construção, não podem ser consideradas parcelas sobrantes para efeitos do artº 5º nº 8 do Código das Expropriações (1991). |
| Nº Convencional: | JSTA00058621 |
| Nº do Documento: | SAP20021015042453 |
| Data de Entrada: | 10/31/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | CONST97 ART18 N1 N2 ART62 ART65. CEXP91 ART3 ART5 N8. |
| Aditamento: | |