Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042453
Data do Acordão:10/15/2002
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PIRES ESTEVES
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA.
DIREITO DE REVERSÃO.
PARCELA SOBRANTE.
Sumário:I - O direito de reversão só nasce se os bens expropriados não forem aplicados ao fim que determinou a expropriação dos mesmos no prazo de dois anos, após a adjudicação ou, ainda, se tiver cessado a aplicação a esse fim.
II - Tendo sido expropriadas várias parcelas de terreno com o fim de construção de habitação social, tal fim mantém-se, ainda que a construção seja levada a efeito, primeiro, pelo Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE) na maior parte dos lotes, e, depois por uma autarquia local nos restantes.
III - Dado que o fim é o mesmo "a construção de habitação social", os lotes onde o IGAPHE não construiu mas os vendeu à autarquia local para que ela prosseguisse naquela construção, não podem ser consideradas parcelas sobrantes para efeitos do artº 5º nº 8 do Código das Expropriações (1991).
Nº Convencional:JSTA00058621
Nº do Documento:SAP20021015042453
Data de Entrada:10/31/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:CONST97 ART18 N1 N2 ART62 ART65.
CEXP91 ART3 ART5 N8.
Aditamento: