Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004416
Data do Acordão:07/22/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:CONCURSO
LUGAR DE ACESSO
HABILITAÇÕES LITERARIAS MINIMAS
REQUISITOS DE PROMOÇÃO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
DETERMINAÇÃO DA NORMA APLICAVEL
LEI ESPECIAL
Sumário:As habilitações minimas exigidas para admissão ao concurso para lugares de entrada num determinado quadro do funcionalismo são tambem condições minimas para promoção aos lugares superiores desse quadro, salvo se habilitações mais elevadas forem especialmente exigidas.
O artigo 106 e seu paragrafo unico do Decreto-Lei n. 36976, de 20 de Julho de 1948, permitindo, em certas condições, a admissão aos concursos para os lugares de entrada dos quadros, não estabeleceu igual permissão para a promoção aos lugares superiores; por isso, os funcionarios admitidos ao abrigo daquela permissão não poderão ser promovidos sem satisfazerem ao requisito das habilitações minimas de que, para a entrada no quadro, foram dispensados.
O despacho do Conselho de Ministros de 25 de Julho de 1952 so se refere a primeira parte do artigo 21 do Decreto-Lei n. 26115, de
23 de Novembro de 1935, e, por isso, não se aplica nos casos em que exista disposição especial dos serviços fixando as habilitações minimas exigidas, as quais são expressamenmte ressalvadas na segunda parte daquele artigo 21.
Nº Convencional:JSTA00026689
Nº do Documento:SA119550722004416
Recorrente:ROSA , JOSE E OUTROS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:67
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1954/07/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 36976 DE 1948/07/20 ART56 C ART86 C ART104 PAR2 PAR3.
RGU APROVADO PELO D 38828 DE 1952/07/16 ART24 H.
DL 26115 DE 1935/11/23 ART21.