Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0921/05
Data do Acordão:11/23/2005
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
AGRAVO.
SUBIDA DE RECURSO.
Sumário:I - De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 710 do CPC, epigrafado de "Julgamento dos agravos que sobem com a apelação", "Os agravos só são providos quando a infracção cometida tenha influído no exame ou decisão da causa ou quando, independentemente da decisão do litígio, o provimento tenha interesse para o agravante."
II - Essa influência em termos de causa e efeito entre a "infracção cometida" e o "exame ou decisão da causa" tem que ser objectiva. Do mesmo modo, o "interesse para o agravante" tem que ser invocado e explicado, e apreensível
III - O recurso será improvido se do confronto do teor das decisões recorridas e do conteúdo das alegações apresentadas pelos recorrentes em ambos os recursos - interlocutório e final - se constatar que a eventual "infracção" subjacente ao despacho que indeferiu o pedido de gravação de uma audiência não influiu nem no exame nem na decisão da causa, ao mesmo tempo que o provimento do recurso deduzido desse indeferimento não assume nenhum interesse para o agravante que seja independente da decisão do litígio.
Nº Convencional:JSTA00062666
Nº do Documento:SA1200511230921
Data de Entrada:07/21/2005
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:HOSPITAL S. JOÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF DE 2005/03/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC96 ART710 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC903/03 DE 2003/07/03.
Aditamento: