Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0921/05 |
| Data do Acordão: | 11/23/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. AGRAVO. SUBIDA DE RECURSO. |
| Sumário: | I - De acordo com o disposto no n.º 2 do art.º 710 do CPC, epigrafado de "Julgamento dos agravos que sobem com a apelação", "Os agravos só são providos quando a infracção cometida tenha influído no exame ou decisão da causa ou quando, independentemente da decisão do litígio, o provimento tenha interesse para o agravante." II - Essa influência em termos de causa e efeito entre a "infracção cometida" e o "exame ou decisão da causa" tem que ser objectiva. Do mesmo modo, o "interesse para o agravante" tem que ser invocado e explicado, e apreensível III - O recurso será improvido se do confronto do teor das decisões recorridas e do conteúdo das alegações apresentadas pelos recorrentes em ambos os recursos - interlocutório e final - se constatar que a eventual "infracção" subjacente ao despacho que indeferiu o pedido de gravação de uma audiência não influiu nem no exame nem na decisão da causa, ao mesmo tempo que o provimento do recurso deduzido desse indeferimento não assume nenhum interesse para o agravante que seja independente da decisão do litígio. |
| Nº Convencional: | JSTA00062666 |
| Nº do Documento: | SA1200511230921 |
| Data de Entrada: | 07/21/2005 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | HOSPITAL S. JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF DE 2005/03/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART710 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC903/03 DE 2003/07/03. |
| Aditamento: | |