Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046619 |
| Data do Acordão: | 10/31/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA. ACTO ADMINISTRATIVO. RECURSO JURISDICIONAL. COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL CENTRAL ADMINISTRATIVO. |
| Sumário: | Compete à Secção de Contencioso Administrativo do Tribunal Central Administrativo conhecer dos recursos das decisões dos tribunais administrativos de círculo que tenham sido proferidas em meios processuais acessórios, entre os quais se inclui (cf. Secção I do capítulo VII da L.P.T.A. respeitante aos "meios processuais acessórios") o processo respeitante à suspensão de eficácia dos actos administrativos. |
| Nº Convencional: | JSTA00054751 |
| Nº do Documento: | SA120001031046619 |
| Data de Entrada: | 09/27/2000 |
| Recorrente: | MINDICLASSE-AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LDA |
| Recorrido 1: | CM DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC / REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART26 N1 B ART40 A. LPTA85 ART3 ART78 N4 ART113 N2. |
| Aditamento: | |